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O tráfico de drogas vem crescendo cada dia mais e dominando grande parte da população brasileira, incluindo todas as classes sociais. Sendo assim, o perfil dos encarcerados brasileiros mudou, a maioria que iam para as prisões eram por casos de furtos; atualmente, a grande parte é por conta do tráfico de drogas. Pesquisas apontam que a população carcerária só multiplica, e sem previsão de melhoria. Muitos criminalistas acreditam que prisão não é o ideal para combater o narcotráfico, que pelo contrário, que a prisão contribui para o aperfeiçoamento do crime. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Tráfico - SISNAD
No Brasil, a lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Tráfico - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências.A Lei representa um avanço na prevenção e enfrentamento aos danos causados pelo uso e tráfico de drogas, propondo atividades sistêmicas que por um lado, o do usuário e do consumo, está centrada na prevenção e na recuperação do dependente e, por outro lado, o do tráfico e da oferta, na ampliação da repressão, propondo medidas de articulação, integração, organização e coordenação das atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico.
Pressuposto da Política Nacional sobre drogas:
*Buscar, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
*Fundamentar, no princípio da responsabilidade compartilhada, a coordenação de esforços entre os diversos segmentos do governo e da sociedade, em todos os níveis, buscando efetividade e sinergia no resultado das ações, no sentido de obter redução da oferta e do consumo