CAPA
RESPOSTA: O principio da capacidade contributiva, embora expressamente previsto na
CF/88 como de aplicação aos impostos, é aplicável também a todos os tributos, conforme decisão do STF (RE 406955 AgR/MG, de 04/10/2011), o que torna incorretas as alternativas “b” e “c”.
Por sua vez, sua aplicação não se dá em todas as espécies tributárias, uma vez que existem tributos que não permitem a personalização, tendo como exemplo os impostos reais, que incidem sobre os bens. Logo, incorreta a alternativa “d”.
A alternativa “e” não possui sentido lógico, já que o principio da capacidade contributiva se aplica, regra geral, aos impostos reais.
Assim, resta como correta a alternativa "a", gabarito da questão.
Exercício 2
RESPOSTA:Alternativa a) Incorreta. O princípio da anterioridade, seja ele do exercício ou nonagesimal, é aplicado tanto a impostos quanto à contribuições, indistintamente, e desde que determinada hipótese não seja uma exceção a um ou outro princípio, ou a ambos.
Alternativa b) Incorreta. Exceto nos casos previstos na CF/88 expressamente, as contribuintes estão sujeitas ao princípio da anterioridade. Como exemplo, temos as contribuições de melhoria, as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública, entre outras.
Alternativa c) Correta. É o que nos diz o artigo 195, §6º, da CF/88, o qual determina que as contribuições sociais ficarão sujeitas apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal. Ou seja, ainda que a lei de instituição de uma contribuição seja publicada em 2011, esse tributo já poderá ser exigido dentre deste mesmo ano, desde que já tenham sido decorridos noventa dias a partir da publicação da lei de instituição.
Alternativa d) Incorreta. As taxas são tributos que obedecem aos dois princípio da anterioridade previstos na nossa CF/88. Tanto o da