Cap Tulo 1
O Direito como Fenômeno: escorço histórico
1. O direito como fenômeno: delimitação do problema
Primeiramente, faz-se necessário analisar, ainda que brevemente, a palavra “direito”. O significado recai, fundamentalmente, naquilo que é reto (directum), não contorcido. Há inclusive uma expressão latina, utilizada por Horácio, que distingue o
“Justo” do “injusto”, ou seja: o reto do torto (curvo dinoscere rectum). E, já aqui, sabemos que são os operadores do Direito, os juristas e os tribunais, por meio de aplicações de princípios, das leis e demais fatores, que decidirão aquilo que efetivamente é reto ou não.
O termo latino correspondente, ius, traduz um conceito de ajuste (de um conflito, por exemplo); assim, jurídico provém do latim iuridico, que designava “aquele que aplica e ensina o direito”.
Deste modo, estudar Direito, no mundo atual, resume-se, basicamente, num estudo livresco. A Ciência do Direito não requer aparelhagem especial ou laboratórios, pois é um ramo bem definido das humanidades. Assim, chegamos a um primeiro conceito: a
Ciência do Direito revela-se numa ciência social.
No mundo atual, o Direito, como ciência, torna-se cada vez mais amplo e traz no seu bojo uma quantidade enorme de temas que se revelam, aos estudiosos do Direito, cada vez mais provocativos. Se observarmos com atenção as ideias que embasam a Doutrina
Jurídica, que, no fundo, são de pensadores como Platão, Aristóteles,
São Tomás de Aquino etc., estas se revelam antigas e (ainda) pouco acessíveis. Há muitas questões que ainda perturbam o espírito humano, que o Homem ainda esforça-se por superar.
Convém então, por uma questão de rigor metodológico, oferecer uma visão global daquilo que vem a ser a evolução do
Direito (bem como da Política, uma vez que está intrinsecamente ligada a este). Analisá-lo, pois, enquanto fenômeno, objeto de estudo e sua aplicação prática até os nossos dias. Aliás, convém notar que o
Direito está cada vez mais complexo e seu discurso parece, por