Cannabis sativa
Nery Filho, MacRae, Tavares e Rêgo
A regulamentação do cultivo de maconha para consumo próprio: uma 1 proposta de Redução de Danos
Sergio Vidal
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Introdução
Apesar de proibida, no Brasil, somente na década de 1932, a maconha é uma das plantas mais antigas cultivadas pelos se-res humanos e, atualmente, é a droga ilícita mais consumida em todo o mundo. Há, pelo menos, 10.000 anos, pessoas de países da Ásia e África, onde existem tradições milenares de utilização da planta, a consomem tanto por suas propriedades psicoativas quanto por suas potencialidades medicinais e nutricionais ou, ainda, pelas utilidades de suas fibras têxteis. No entanto, desde o início do séc. XX e, principalmente, a partir da década de 1960, o hábito de fumar a planta vem se intensificando, em diversos países da Europa e das Américas, tornando-se um fenômeno de massa bastante integrado à sociedade capitalista de consumo na qual saberes e significados sobre a planta, sua história, seus usos, têm sido resgatados, reformulados ou restaurados, for-mando o que alguns autores têm chamado de tradição ultramoderna cannábica . Além da apropriação de saberes e significados sobre a planta e seus usos, que não cabem ser analisados nesta discussão, essa tradição inclui a retomada da prática do cultivo não-comercial da
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Toxicomanias
planta para subsistência, formando um movimento social que prega o cultivo doméstico como uma das alternativas ao mercado criminalizado da planta. Isso tem exigido de estudiosos novos olhares sobre o consumo de maconha e seus conteúdos, sobre o conceito de Redução de Danos e sobre a elaboração de leis e políticas que busquem dar conta dessas e de outras novas modalidades de consumo. Até o momento, a quase totalidade das discussões sobre qual política de drogas é a melhor para ser adotada oscilou entre a defesa de políticas e leis de proibição total e a legalização da maconha ou de outras drogas, muitas vezes, discutindo esses conceitos sem referi-los a dados e