Campo real
Considerando a solidez e habitualidade das relações comerciais das partes, embasadas no comprometimento e no interesse recíproco de buscar o crescimento de seus negócios, através do melhor aproveitamento das vantagens comerciais que uma parte pode oferecer à outra parte, visando o crescimento conjunto;
Considerando as diversas vantagens comerciais que as partes se outorgam mutuamente e as relações ajustadas entre si; e
Considerando a necessidade de conferir maior segurança e transparência à relação através do estabelecimento de condições e procedimentos básicos que deverão orientar e regular as relações comerciais e financeiras existentes entre o WAL-MART e o Fornecedor,
Cláusula Primeira: DO OBJETO
a) O objeto do presente acordo é o fornecimento pelo Fornecedor, sob encomenda do WAL-MART, dos produtos relacionados na alínea “b” desta cláusula primeira.
b) São objeto deste Acordo aqueles produtos descritos nas tabelas de preços mencionada na cláusula quinta. Novos produtos somente poderão ser incluídos, como objeto do presente acordo, mediante a concordância formal das partes.
Cláusula Segunda: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) O presente Acordo entra em vigor a partir de 01/Janeiro/2010, assim permanecendo até o último dia do ano, prorrogando-se, automaticamente por período indeterminado, até novo acordo entre as partes.
b) Pelo presente, e na melhor forma de direito, as partes ajustam que quaisquer Acordos de Fornecimento, porventura ainda em vigor, independentemente de seus prazos de validade, estão