Caminho de Ferro
VIAS DE TRANSPORTE NO EXTREMO OESTE DO BRASIL
Paulo Roberto Cimó Queiroz
Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD
Definições usuais, contidas em compêndios clássicos sobre política de transportes, costumam associar os caminhos, em primeiro lugar, à produção e ao consumo, considerados
“as bases fundamentais e essenciais da vida econômica” de uma sociedade (Gordilho, 1956, p.
17). Nessa perspectiva, enfatiza-se que, à medida que uma sociedade se torna mais complexa, tende a ocorrer uma separação espacial entre os centros de produção e os de consumo, de modo que as vias e meios de transporte passam a desempenhar “um papel de natureza vital na economia”, constituindo “os meios indispensáveis à circulação da riqueza” (Fonseca, 1955, p.
16).
Tudo isso é verdadeiro, por certo. Contudo, há que se evitar a tendência, até certo ponto implícita em tais definições, a se considerar as vias e meios de transporte de um ponto de vista puramente “técnico”, isto é, como “elementos que estabelecem ligações entre distintos espaços” – como se a necessidade das ligações fosse algo dado quase “naturalmente”.
De fato, em se tratando de sociedades humanas, as necessidades, bem como os meios destinados a satisfazê-las, são sempre sociais, isto é, são mediadas e definidas pelos variados interesses, em geral divergentes, presentes em uma determinada sociedade, de tal modo que a dimensão técnica dos meios é apenas uma entre várias outras. Os próprios espaços, na verdade, desde que tenham um “uso social”, não mais podem ser considerados como simplesmente “naturais”, como nos ensina um geógrafo ao expor o conceito de “território”: é a própria apropriação que qualifica uma porção da Terra como um território. Logo, esse conceito é impossível de ser formulado sem o recurso a um grupo social que ocupa e explora aquele espaço, o território – nesse sentido – inexistindo enquanto realidade apenas natural (Moraes, 2005, p. 45).
Ademais, as