Camila
Intimações para Pagamento de valores declarados em GFIP e não recolhidos em GPS | |
ORIENTAÇÕES GERAIS
1) O que é Intimação para Pagamento de valores não recolhidos em GPS e declarados em GFIP?
Os Créditos Tributários contidos nessa intimação têm origem exclusivamente nas informações prestadas pelo contribuinte por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
A partir de 1999, os valores declarados em GFIP são confrontados com os valores recolhidos, de acordo com o código de pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) compatível com a Situação/FPAS extraída da GFIP. Sendo assim, as divergências resultantes do confronto entre GFIP e GPS serão consideradas confissão de dívida.
2) Como proceder para regularizar as Intimações para Pagamento?
O correto preenchimento da GFIP e da GPS é essencial para evitar o envio de intimações indevidas.
Recebendo uma Intimação para Pagamento dos débitos declarados em GFIP, o contribuinte deve, antes de procurar o Atendimento da RFB, verificar se as informações declaradas em GFIP e os respectivos recolhimentos estão corretos. Seguem, ao final deste documento, "Dicas: Erros freqüentes no preenchimento da GFIP e da GPS".
Maiores esclarecimentos encontram-se no Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.x. Caso persistam dúvidas quanto ao preenchimento da GFIP, o contribuinte deverá comparecer ao endereço da Unidade da RFB, constante da Intimação para Pagamento.
3) Caso reconheça o débito, o que devo fazer?
O contribuinte deverá providenciar o pagamento dos débitos. As GPS poderão ser emitidas por meio do sítio da Receita Federal do Brasil, no link Empresa/Todos os Serviços/Cobranças e Intimações/Regularização de Divergências GFIP x GPS, utilizando o número da IP e o CNPJ/CEI constante na Intimação.
4) O que acontecerá se a Intimação não for regularizada no prazo estipulado?
Os débitos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
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