Cambio
Aspectos fiscais da exportação
Incentivos fiscais
Nas exportações diretas.
Nas exportações diretas, ou seja, quando o fabricante vende diretamente ao importador no exterior, desfrutam dos seguintes incentivos fiscais, independentes de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:
• Isenção de pagamento do IPI;
• Não incidência de pagamento do ICMS;
• Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
• Isenção de pagamento do PIS e COFINS;
• Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos utilizados no produto exportado;
• Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback, condicionado à posterior exportação do novo produto gerado.
Nas exportações indiretas.
Nas exportações indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no Brasil adquire no mercado local, produtos do fabricante para sua posterior exportação, o fabricante goza dos incentivos fiscais adiante descritos, independentemente de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:
• Suspensão de pagamento do IPI;
• Não incidência de pagamento do ICMS;
• Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
• Isenção de pagamento apenas do COFINS;
• Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos utilizados no produto exportado;
• Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício do ICMS, pois os fiscos estaduais não reconhecem essa operação quando o importador e exportador são empresas diferentes.
Se a empresa mercantil for uma trading company, o fabricante venderá o produto com isenção (e não suspensão) do pagamento do IPI e também com isenção do PIS.Em ambas situações, a empresa intermediária exportadora deverá fornecer ao