Caligrafia
xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º xxxx SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, Recife/PE, por seus advogados infra-assinados, vem perante V.Ex.ª, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
com fundamento na legislação consolidada aplicada à relação empregatícia havida contra a empresa ccccccccccc, com endereço na Avenida Caxangá, cccccccccc, Recife/PE, CEP cccccccccc, nos seguintes termos:
1. ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO.
O reclamante foi admitido na empresa reclamada em 18/08/2003, para exercer a função de Auxiliar de Logística, percebendo como salário o valor de R$ 360,49 (trezentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos).
A relação empregatícia perdurou até 05/09/2005, quando foi dispensado sem justo motivo.
2. JORNADA DE TRABALHO.
O reclamante cumpria jornada das 7:00 às 23:00h, em média, de Domingo a Domingo. Isso ocorreu entre agosto de 2003 a fevereiro de 2004, posto que foi o período em que a reclamada estava transferindo o seu depósito do bairro de Areias para o bairro da Muribeca.
Ocorre que o Autor não recebeu corretamente as horas extras realizadas, nem gozou em folgas suficientes a compensar o trabalho extraordinário.
Ressalta-se que o Reclamante não tinha acesso à quantidade de horas que ultrapassava a jornada dia a dia e que supostamente eram remetidas ao Banco de Horas.
Diante disto, requer o Demandante o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas e não pagas, no percentual de 50% (cinqüenta porcento), além da repercussão das mesmas nos 13º’s salários, no FGTS + 40% e nos repousos semanais remunerados.
3. SUPRESSÃO DE VALES TRANSPORTES PARA FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM PARTE DO TRAJETO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
O reclamante no começo da relação empregatícia recebia 4 vales transportes por dia para