Calendário
Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.
Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
São exemplos de contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outras.
A entrega mensal ou semestral da DCTF é obrigatória para Pessoas Jurídicas: de Direito Privado, Imunes e Isentas, sendo que o período de entrega (mensal ou semestral) varia de acordo com o faturamento da empresa. As empresas obrigadas a apresentar a DCTF, se não o fizerem dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estão sujeitas a multas por não entregar ou por entregar após a data limite.
Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em