Calculo das minorias
NA LEGISLATURA 2007/2010. Cálculo de percentuais e maiorias para fins de processo legislativo Nº de membros | Maioria Simples(ou relativa)(mínima) | Maioria Qualificada | | | MaioriaAbsoluta | Percent.3/5 | Percent.De 1/3 | CÂMARA | 513 | 129 | 257 | 308 | 171 | SENADO | 81 | 21 | 41 | 49 | 27 |
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Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.
Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.
Número de Deputados por Estado
Acre 8
Alagoas 9
Amazonas 8
Amapá 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhao 18
Minas Gerais 53
Mato Grossso do Sul 8
Mato Grosso 8
Pará 17
Paraíba 12
Pernambuco 25