mattos
DIREITO
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
SEMINÁRIO: SISTEMA PROPORCIONAL E COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
Nome: – RA
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2ª Série A
BAURU
2013
RESUMO
O presente trabalho pretende dar noções sobre o que é o sistema proporcional e as colições brasileira, como conhecemos, e utilizado hoje.
Faz uma breve análise como é realizada a escolha dos eleitos para preencherem as cadeiras do Poder Legislativo, mostrando a aplicação das fórmulas e como é realizado os cálculos. Além do método do cálculo da média, pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações.
SISTEMA PROPORCIONAL
DEFINIÇÃO
Sistema proporcional é o sistema em que se pode votar apenas no partido político ou em um candidato de preferência. Entretanto, quando se vota em um determinado candidato é equivalente ao voto no partido político ao qual o este candidato encontra-se filiado.
É proporcional, devido que as vagas em disputa são distribuídas proporcionalmente ao total de votos alcançados por cada partido político, tendo como objetivo este sistema fazer com que o maior número possível de partidos, representando os distintos interesses da sociedade, alcance vagas no Parlamento.
Este sistema define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal, com exceção é o Senado, onde esses representantes são eleitos pelo sistema majoritário, assim como, os governadores e o presidente da República.
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
DEFINIÇÃO
Embora não tenham personalidade jurídica civil como os partidos políticos, as coligações formam um ente jurídico e funcionam como "partidos temporários", sendo seu funcionamento restrito às eleições.
Segundo Marcelo Brito, coligação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições majoritárias