Calculo Cet
Todas as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil são obrigadas a informar o CET antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil ou a qualquer momento, a pedido do cliente. Em todas as propagandas e informes publicitários da instituição financeira (concessionária, banco ou outros) devem informar este valor no veículo de mídia ao qual o informe está vinculado, divulgando também a taxa de juros cobrada, o valor das prestações e quaisquer tarifas que estejam associadas a este serviço financeiro.
O CET deve ser deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, englobando todos os encargos e despesas das operações, como tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
A utilização do CET é feita para que o cliente compare com maior facilidade as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, gerando uma maior concorrência ao deixar mais fácil a visualização pelo cliente do valor final total a ser pago pelo financiamento.
Para calcular o CET, você pode utilizar esta calculadora do Procon do estado de São Paulo, sendo necessário apenas que o usuário saiba o número de meses pelo qual financiará o empréstimo, o valor líquido financiado (valor que você receberá em sua conta), o valor da prestação com os juros inclusos, a data em que o contrato provavelmente será fechado, a data de vencimento da primeira parcela, o CET ao ano (em %) da instituição financeira e a taxa mensal de juros (em %).
Caso você prefira não utilizar esta calculadora, vamos utilizar o exemplo do Banco Central do Brasil para explicar como a fórmula funciona: suponha um financiamento nas seguintes condições:
Valor