Caixas
Para a abertura legal da empresa, contaremos com a assessoria de um profissional contábil que provindenciará os documentos necessários para dar entrada nos seguintes orgãos fundamentais:
-Junta Comercial;
-Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
-Secretaria Estadual da Fazenda;
-Prefeitura do Município onde se encontra o estabelecimento, visando a obtenção do alvará de funcionamento;
-Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
-Corpo de Bombeiros Militar.
Quando o processo incial estiver completo, o nosso Buffet já se enquadrará na Portaria 1428/1993 do Ministério da Saúde, que versa em sua regulamentação, a obrigatoriedade para todos os estabelecimentos que manipulam produtos alimentícios de implantar o sistema PAS (Programa de Alimento Seguro).
Este programa é proveniente de uma parceria entre o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o SEBRAI (Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas), que tem como objetivo reduzir os riscos dos alimentos à população, bem como disseminar e implantar as boas práticas de fabricação de produtos com o acompanhamento e fiscalização de consultores especializados. De acordo com isso, entendemos que o Buffet é pertencente ao segmento alimentício que presta serviços a banquetes, recepções, coquetéis, etc., e portanto, deverá optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Sistema SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, no caso da receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00, se esta for microempresa, ou R$ 2.400.000,00, se for pequena empresa, devendo respeitar ainda os demais requisitos previstos na Lei.
Assim, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos devidos por meio de um único documento fiscal, o DAS,Documento de Arrecadação do