Caixa
Estabelecer as diretrizes, responsabilidades e procedimentos quanto à constituição, utilização, prestação de contas e encerramento de Caixa Auxiliar.
2. Aplicação
Estas diretrizes se aplicam à toda empresa, em especial ao Departamento Financeiro.
3. Conceito
O Caixa Auxiliar é constituído por um valor fixo fornecido a um colaborador responsável por gerenciar a utilização do dinheiro para pagamentos de pequenas despesas de caráter imprevisível e emergencial que não puderem ser efetuados pelo Departamento de Contas a Pagar.
4. Diretrizes
4.1. Diretrizes Gerais
a) Fica estabelecido o limite mínimo de R$ 500,00 e máximo R$ 5.000,00 para constituição do Caixa Auxiliar, sendo de responsabilidade do Departamento Financeiro - Tesouraria a definição do limite para cada departamento ou unidade.
b) O Caixa Auxiliar é de utilização interna para pagamento de pequenas despesas emergenciais que individualmente não devem exceder a R$ 300,00. Exceções deverão ser tratadas pelo Departamento Financeiro - Tesouraria.
c) É prerrogativa da Gerência de Tesouraria a realização de inspeções nos Caixas Auxiliares quando julgar necessário sem prévio aviso ao responsável. Por ocasião da inspeção, o total do fundo do Caixa Auxiliar deverá ser composto por moeda corrente, comprovantes e recibos de prestações de contas. Possíveis divergências poderão ser reportadas ao Diretor Financeiro.
d) No desligamento de um colaborador responsável por Caixa Auxiliar, o Departamento Financeiro - Tesouraria deverá ser informado imediatamente pelo superior imediato do colaborador, a fim de solicitar-lhe que apresente a prestação de contas anteriormente ao seu desligamento da empresa e a devolução do Cartão de débito, se houver.
e) Caso o valor do Caixa encerrado for menor que o valor entregue ao responsável, ele deverá repor o valor faltante. O Caixa Auxiliar em nome deste colaborador deverá ser baixado nos registros da Contabilidade.
f) Toda entrega