caixa escolar
Capítulo I
Da Constituição e Finalidade
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Constituição
Art.1°. – A Unidade Executora, MARIA EDIR FURBINO, fundada, em 15/06/1999, na ESCOLA MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida escola, com sede em Dores de Guanhães e foro no Município de Guanhães , no Estado de Minas Grais, e será regida pelo presente estatuto.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º – A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público – comunidade – escola – família.
Art. 3° – Constitui finalidade específica da Unidade Executora a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
I – interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
II – promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
III – contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
IV – cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
V – administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
VI – incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente.
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Composição
Art. 4° – A Unidade Executora compõe-se de:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal
Seção