Caderno2
Conceitos fundamentais
selfie feita pelo macaco. Quem é o autor da foto? Se o macaco não tem personalidade ele não tem direitos. O autor da foto é o macaco, isso é fato. Agora como o direito vai lidar com esse fato? O autor da foto é o fotografo? Não. No mundo dos fatos o macaco é o autor da foto. Quem é o titular do direito da foto? Quem pode explorar os direitos da foto?
1. Proteção:
Propriedade industrial x direitos autorais. As coisas que são utilitárias e tem uma tecnologia é direito industrial.
Direitos autorais cuida de: textos musicas filmes fotografias programas de televisão softwares etc
obras estéticas e não utilitários.
Roteiro, trilha sonora, cartaz, etc – o filme; tudo é protegido pelo direito autoral. O filme é de autoria de varias pessoas.
2. breve histórico
idade antiga idade média – surgimento da maquina de imprimir – século xv começa a não produzir mais manualmente e sim mecanicamente. Surge a pirataria. estatuto da rainha Ana – século XVIII
padrão mínimo de proteção – depois da revolução industrial ninguém tinha mais controle sobre as obras. Convenção de Berga – padrões mínimos de proteção. Brasil só assina em 1922. Ultima revisão é de 71.
convenção de Berna – século XIX o século XX o século XXI o sistema velho não nos serve mais. E não existe ainda um novo.
3. autoria
autor x titular
autor – é quem cria. Inicialmente o autor é titular do direito autoral. Quando ele cria a obra, surge para ele o direito autoral. Nem sempre ele vai ser titular no momento em que ele cria a obra.
Quando o autor cria uma obra, no momento que ele cria, surge para o autor dois grupos de direito:
patrimoniais – direito de exploração econômica da obra. Pode ser transferido para um terceiro.
Morais – direitos não econômicas. Direitos que vinculam. Ter seu nome indicado como autor. Não pode ser transferido para terceiros.
Exemplo: Eduani escreve um livro e procura uma editora para publicar o livro. A editora quer os