caderno de exercicios
Conceito
É um ato administrativo precedido necessariamente de um processo, mas é um meio pelo qual a administração pública adquire compulsoriamente um bem privado ou público por razões de interesse público (art. 5º, rol taxativo) e mediante indenização.
Desapropriação é expressão de um poder de polícia?
Não, desapropriação deriva do poder de império do Estado, pois suprime direito, e no poder de policia não se suprime direito.
Forma originária ou derivada de aquisição de propriedade?
Forma originária
- Compulsória
- Os direitos reais se sub-rogam no valor da indenização
O bem vai livre para o estado.
- Os vícios no negócio não desfazem a desapropriação
Qualquer bem pode ser desapropriado?
Em regra sim, mediante declaração de interesse público e de necessidade do Poder público.
Exceção: Direitos Personalíssimos, Moedas corrente do País (mas moeda antiga pode), Bens encontráveis no mercado (pois pode abrir uma licitação e comprar).
OBS: art. 2, §2º Dl. 3365/45 Os bens públicos podem ser desapropriados pelo ente maior. Os bens da União não podem ser desapropriados.
Cadáver pode ser desapropriado, pois é coisa. Mas justificando em religião e afeto, devem ser realmente necessários.
A desapropriação é uma exceção ao direito de propriedade.
Tipos
Motivo
Competência
Indenização
Prévia e Justa
Comum Art. 5, XXIV CRFB
Por necessidade ou utilidade pública
Dec. 3365/41
Por interesse social L. 4132/62
U. E. D.F e M.
Em dinheiro
Punitiva
Politica Urbana Art. 182, §4º, III CRFB e Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), art. 6, 7 e 8. (deve seguir as ordens do art. 182, e caso não seja possível, desapropria).
Reforma Agrária art. 184 e 185 da CRFB (só pode recair sobre grandes propriedades, somente pode recair sobre pequenas propriedades, se o dono tiver outro).
M.
U.
Em títulos da dívida pública
Em títulos da dívida agrária, para a terra nua. Para as benfeitorias