Caderno adm iii
1. Espécies de Bens Públicos
1.1 Bens de uso comum do povo
1.2 Bens de uso Especial
1.3 Bens Dominicais
2. Características Gerais
2.1 Limitação à alienabilidade (art. 100 – CC)
2.2 Imunidade Tributária (art. 150, VI, “a”, §§ 2º e 3º da CF)
2.3 Não sujeição a usucapião (art. 183, § 3º, CF)
2.4 Impenhorabilidade
3. Bens Públicos em Espécie
Art. 20, CF e Decreto Lei 9760/1846.
Bens na faixa de fronteira não poderá ser alienada, por ser uma área estratégica. Apenas poderá ser concedido para uso. A faixa consiste de uma extensão de 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres. No art. 20, também estão relacionados os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio.
16/02/12
1. Formas de utilização dos bens públicos
1.1 Uso comum – trata-se da circunstância em que o bem público é utilizado de forma temporária, transitória a particulares, porém sem exclusividade, por meio de autorização do Estado, seja Federal, Estadual ou Municipal.
Ex: utilização da via pública para ser promovida uma maratona, uma festa.
Direito de Propriedade – usar, fruir ou dispor (transferir a propriedade como um todo).
1.2 Uso especial – utilização de forma privada.
1.3 Autorização de uso: autorização para uso, no entanto, o acesso não é gratuito, por tratar-se de atividade empresarial. Ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) analisa-se a conveniência e oportunidade. A base é de acordo com a Lei Municipal.
1.4 Permissão de uso
1.5 Concessão de uso
Concessão de direito real de uso – Decreto nº 271/1967
Concessão Especial de uso – MP 2220/1991; Lei nº 11/481/2007 – forma de outorga do direito de uso de um bem público a um particular em caráter singular, exclusivamente para fins de moradia, à populações de baixa renda e a título gratuito. Forma de dar cumprimento ao disposto no art. 183, §1º da CF.
Cessão de uso – Lei nº 8636/1998; Decreto Lei nº