CADEIRANTES
Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
Quem já ouviu a frase "dinheiro não traz felicidade"!? Até certo ponto concordo com ela, mas como adquirir uma cadeira de rodas confortável sem ter dinheiro, por exemplo? Ou ter uma casa com acesso para ir e vir com sua cadeira? De que forma ter um carro para viajar ou ir a um compromisso, e voltar a hora que quer?... Existem coisas que só o "dinheiro" pode realizar. Muitos cadeirantes são aposentados e recebem um beneficio em dinheiro, mas o valor geralmente não é suficiente para comprar o que necessita. Outros cadeirantes trabalham para ter um salário melhor, e ao mesmo tempo que se ocupam, se sentem mais "úteis". Conheço muitas pessoas com deficiência que tem o sonho de poder ter um emprego, mas se deparam com a desinformação e alguns mitos sobre as cotas para PCD's. Aqui no Brasil foi criada a Lei nº 8.213, em 24 de julho de 1991, que tem várias regras envolvendo a criação de cotas (vagas de trabalho) para pessoas com deficiência nas empresas.
Entenda melhor a Lei nº 8.213/91 :
-O que é reserva legal de cargos?
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas
(art. 93 da Lei nº 8.213/91).
-Para cálculo da cota de empregados com deficiência, utiliza-se o número de empregados da empresa ou do estabelecimento?
Tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01).
-Podem os empregados com deficiência ficar em um setor isolado?
Não, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a