Cadeirantes no mercado de trabalho
Inclusão do deficiente físico motor
Nos últimos anos ocorreram vários movimentos para a integralização social dos deficientes físicos e pessoas com necessidades especiais. Tais movimentos contribuíram para haver melhorias, porém, muito preconceito e exclusão social ainda existem.
Atualmente empregou-se estratégias para alterar a forma de vermos a imagem do cadeirante. Entre esses métodos, deve-se mostrar as paixões da obstinação e entusiasmo com que eles são movidos.
Com o decorrer do tempo, vamos percebendo a inclusão, ainda que discreta, do deficiente no mercado de trabalho. E a Legislação Brasileira, na intenção de ajudar estes cidadãos vem sendo reformulada, para poder garantir a inclusão destes indivíduos no mercado de trabalho. Porém, ainda pode-se observar o desconhecimento da parte do empresariado de modo geral, pela exclusão dos deficientes em suas contratações.
Uma pesquisa realizada pela Faculdade Federal de Goiânia, com o intuito de demonstrar o que acontece com o deficiente físico no mercado de trabalho, com base na Legislação Trabalhista voltada á estes indivíduos, de acordo com a Lei 8.21 de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.
De acordo com a pesquisa, que entrou em contato com dez empresas de diversos setores em Goiânia, demonstrou que no caso do deficiente motor/cadeirante o mesmo tem sido impedido de exercer o direito do trabalho devido á barreiras arquitetônicas das empresas e também no descaso de empresários não selecioná-los por apresentar deficiência. Ou seja, preferem funcionários que não necessitam de dispositivos auxiliares para locomoção, evitando reformulação na empresa.
Em um blog de oportunidades de emprego para cadeirantes (maonarodablog.com.br), um usuário, em anônimo, publicou:
Longe de mim querer segregar as pessoas com deficiência, até porque eu sou uma delas. Porém, continuo a bater na tecla de que a maioria