Cadeia de Custódia
Curso de Perícia em Local de Crime Integrado com Balística,
Laboratório, Papiloscopia e Medicina Legal
2013
JOSELI PÉREZ BALDASSO
Instituto Geral de Perícias/RS joseli-baldasso@igp.rs.gov.br CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CPP :
“Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
- indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.” “ Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.” “ Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia.”
-
PASSA A PERMITIR REQUERIMENTO
REEXAME DA PROVA DENTRO DA
PROCESSUAL
PARA
FASE
-
DETERMINA QUE O MATERIAL QUE SERVIU DE
BASE À PERÍCIA NÃO SAIA DAS DEPENDÊNCIAS
DO ÓRGÃO PERICIAL
-
PREVÊ A CONTRA-PROVA
-
QUESITOS FORMULADOS PELO ASSISTENTE
TECNICO DA DEFESA À BALÍSTICA FORENSEIGP/RS:
(...)
“Existem vestígios de sangue humano no projetil questionado?” “O teste de DNA confirma que o sangue é da vítima?”
“ O projetil questionado é o mesmo que foi retirado no
DML e remetido para a Delegacia de Polícia?”
“Se o DML retirou um projetil e apenas dois fragmentos de projetil do corpo da vítima como se explica o fato de que foram remetidos pela DP um projetil e três fragmentos de projetil, para realização da perícia que resultou positiva para uma das armas?”
“O projetil que teria sido retirado do corpo da vítima foi remetido ao DC pela DP de maneira convencional, dentro dos requisitos exigidos pelo protocolo de DC?”
“Qual o nome e matrícula do servidor que entregou as armas, a munição e os projetis para perícia balística do DC?”
“Existe alguma possibilidade de