Cadastro
Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso pelos fatos e direitos que se seguem:
De acordo com mencionada notificação, o condutor do veículo de minha propriedade, uma HONDA/BIS 125 ES, encontrava-se trafegando sem o uso de capacete de segurança.
Entretanto, a proprietária se culpada fosse não se utilizaria desse remédio administrativo, contudo, o faz por sentir-se prejudicada, injustiçada e tolhida de seus direitos de cidadão.
Ocorre que, a recorrente não cometeu e nem poderia cometer tal infração, uma vez que é humanamente impossível estar em dois lugares ao mesmo tempo e na mesma hora.
Além disto, de acordo com o Art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro, a infração tem como medida administrativa recolhimento do documento de habilitação, logo a falta de uso de capacete está inserida no rol das infrações de trânsito que precisam ser sanadas no local da infração. Todavia, não fui abordada por nenhum agente de trânsito que pudesse me penalizar por esta multa, o que me leva a inferir possível inconsistência do auto por provável erro na descrição das letras e/ou número de minha placa.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal. Termos em que,
Pede deferimento.
....., ..... de ....... de .....
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