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Ahyrton Lourenço Neto*
Conceito
As pessoas (naturais ou jurídicas), ao desenvolverem suas atividades na sociedade, podem com estas gerar consequências jurídicas. Essas atitudes juridicamente relevantes são denominadas fatos jurídicos.
Os fatos jurídicos, em sentido amplo, podem ser divididos em fatos jurídicos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e fatos jurídicos humanos
(atos jurídicos em sentido amplo).
Os fatos jurídicos naturais subdividem-se em ordinários e extraordinários.
Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, subdividem-se em lícitos e ilícitos, os quais a professora Maria Helena Diniz (2009) denomina voluntários (lícitos) e involuntários (ilícitos).
Os atos jurídicos, em sentido amplo, lícitos ainda são divididos em atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, e negócios jurídicos, sendo que alguns autores ainda disciplinam uma terceira categoria: o ato-fato jurídico. Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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Professor de Direito Civil,
Direito do Consumidor e
Direito Internacional Público, ministrando aulas presenciais e telepresenciais. Especialista em
Administração Tributária, pela Universidade Castelo
Branco (UCB). Graduado em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
Advogado.
Atos, fatos e negócios jurídicos
Fato jurídico em amplo sentido
Fato jurídico natural
(em sentido estrito)
Fato jurídico ordinário Fato jurídico extraordinário Fato jurídico humano (ato jurídico em sentido amplo)
Ato jurídico lícito
Ato jurídico ilícito
Ato jurídico em sentido estrito
(meramente lícito)
Negócio jurídico
Ato-fato jurídico
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Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
Atos, fatos e negócios jurídicos
Fatos jurídicos
Todas as ações das pessoas que são