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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X (vide observação ao final, principalmente para quem endereçou a Juiz de primeiro grau)
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MÉVIO DE TAL, qualificado na forma do art. 282/CPC, vem, perante V. Exa., por seu advogado, constituído pela procuração em anexo, com fundamento no art. 5º, LXIX/CF e na lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO X, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO X, nos termos que seguem:
1. DOS FATOS
O impetrante, com 42 anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo inclusive se matriculado em escola preparatória.
Ocorre que, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, 25 anos.
Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso, que indeferiu o pleito aduzindo interesse público de natureza orçamentária.
Entendendo que a conduta administrativa é flagrantemente inconstitucional, mormente porque não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, decorrendo esta tão somente do edital do certame, o Impetrante comparece em juízo visando obter a tutela de seus direitos.
2. DO DIREITO
A conduta ora impugnada em juízo é flagrantemente lesiva a direito líquido e certo do Impetrante, não encontrando amparo na ordem jurídica, havendo de ser afastada pelo Poder Judiciário.
O art. 37, I da Constituição brasileira estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Como se verifica, decorre do texto constitucional que os requisitos para o acesso aos cargos públicos são somente aqueles que