cadastro positivo
Amanda Ferreira dos Santos
O cadastro positivo surge para facilitar a vida no comércio, dando créditos de confiança para os consumidores. É um grande avanço, pois ele ajuda a desenvolver as atividades produtivas no Brasil e no mundo. Beneficiando não somente a classe alta como todas as classes em geral.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), no parágrafo 4º do artigo 43, que diz que, os cadastros e bancos de dados são entidades de caráter público. Seu principal objetivo é apresentar as informações do consumidor sobre seus pagamentos realizados no comércio, exemplos deste sistema são CDL Câmara de Diretores e Lojistas, SPC-Serviço de Proteção ao Crédito ou SERASA. Contudo estes cadastros não tem uma finalidade de ajudar as pessoas em geral. Em muitas vezes eles acabam prejudicando, dando um “nome sujo” da pessoa no mercado. Exemplos disso é quando uma pessoa compra certo produto, e acaba atrasando o pagamento, quando dão cheques sem fundos e quando tem pendências bancárias seu nome vai direto para estes cadastros, e isso acaba dificultando compras em outros locais, ocasionando uma finalidade negativa dos consumidores nos comércios. E para inovação desse sistema de crédito criaram a Lei 12.414 de 09 de junho de 2011 que vem trazer o “cadastro positivo”. O cadastro positivo então é um histórico de bancos de dados do consumidor com o objetivo de mostrar os pagamentos que estão em pontualidade da pessoa natural ou jurídica. Para se ter o nome nessa lista, é preciso que tenha seus compromissos pagados em dia, sem atraso. As informações obtidas tem que ser verdadeiras e claras, com fácil compreensão para se entender. É um credito que é preciso ter permissão do consumidor para ser feito e mostrado. Podendo o consumidor ver gratuitamente suas informações pessoais e também seus históricos de transações comerciais. Assim o cadastro positivo foi de grande avanço na vida das pessoas. Dando créditos positivos, ou seja, um