BUSCA E APREENSAO DE MENOR
JOANA, Brasileira, separado judicialmente, dona de casa, portadora da cédula de identidade nº 37.568.653-3, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 453.422.069-88, residente e domiciliada na Rua Jurubatiba, nº 32, Centro, Rio de Janeiro, CEP 05698-646, por seu procurador e advogado no final assinado, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, promover, como fundamento no artigo 839 e seguintes do Código de Processo Civil, a presente
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR
Contra FLAVIO, Brasileiro, separado judicialmente, operador de máquinas, Portador da cédula de identidade nº 38.654.321-4, inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº 465.546.321-98, residente e domiciliar na Rua São Francisco nº 632, Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I - OS FATOS
1 - A Requerente contraiu um relacionamento esporádico no dia 25/01/2006.
Deste relacionamento esporádico, adveio um filho, PEDRO, nascido em 01/03/2007.
2 - Durante a constância do matrimônio, o menor foi cuidado pela sua mãe e sua avó materna, nunca tendo recebido visita ou auxilio financeiro do genitor mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.
3 – No final do mês de fevereiro do corrente ano, Sra. Joana, a pedido do Sr. Flavio, levou o Pedro para a cidade de Belo Horizonte – MG, para conhecimento dos avôs paternos, sobre tudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
4 – Chegando à casa de Flavio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra sua vontade.
5 – Ainda sobre coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus a retorno á sua residência.
II - DA GUARDA DA MENOR
Desde aquela data o menor se encontra em outro estado,