Apelação
COMARCA: SANTA CRUZ /GO
APELANTE: JOÃO MACIEL DA SILVA
APELADO: BANCO NACIONAL FINANCIAMENTO S/A
RELATOR(A): Des. SÔNIA MÁRCIA R. DE OLIVEIRA
R E L A T Ó R I O
Trata-se de recurso de apelação, interposto por JOÃO MACIEL DA SILVA, contra sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz de Goiás (Dr. Nivaldo Lopes), nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO NACIONAL FINANCIAMENTO S.A., ex vi do qual o ilustre magistrado singular sentenciou, nos seguintes termos:
“(...) Sentença que julgou procedente o pedido para declarar rescin-dido o contrato celebrado entre as partes, consolidando o direito e a posse plena e exclusiva do autor, sobre o veículo as-sim, determinando a imediata busca e apreensão do bem.
Em resumo, extrai-se dos autos da inicial, que o autor-apelado e o réu-apelante firmaram contrato de financiamento de veículos, com alienação fiduciária em garantia, sendo o pagamento estabelecido em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e men-sais, e que o réu-apelante teria pago apenas 20 (vinte) daquelas e que, em virtude disso, teve seu vencimento antecipado.
O autor-apelado requereu a concessão de liminar para a busca e a-preensão do veículo e que o réu- apelante fosse citado, para que no prazo de 5 cinco) dias, este efetuasse o pagamento da dívida atualizada, com juros e correção monetária, ou restituísse o veículo apreendido, acarretando assim a devida rescisão contratual pre-vista em lei, deste modo ,dando total procedência aos pedidos alegados pelo recorrido. Inconformado com o ato sentencial relatado, o apelante-recorrente em sua defesa, argüiu preliminarmente a inépcia da inicial, pela ausência de notificação