ANULACAO DE REGISTRO CIVIL
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: Artigo 71 da Lei nº 10.741/2003
____________, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx e portadora da CIRG n° xxxxxx-86-SSP/BA, residente e domiciliada na Travessa Porto Alegre, 101, Centro, Itapetinga-BA, CEP: 45700-000, por seu Advogado (procuração inclusa) in fine assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a competente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
pelos motivos que passa a expor e requerer ao final:
1. Consta no Assento de Nascimento da Requerente, nº 020.000, Fls. 200, Livro nº A-110, lavrado pelo Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Itapetinga-Bahia, como sendo nascida no dia 26 de janeiro de 1954 (doc. anexo + 2ª Via);
2. No entanto, a Certidão de Nascimento mencionada no item anterior NÃO É A CORRETA, pois trata-se de uma 2ª. Certidão lavrada em 02 de abril de 1990 pelo pai da Requerente, pois a primeira Certidão fora extraviada em indeterminado período;
3. Ocorre Excelência, que na época em que a Requerente nasceu, o seu genitor procedeu ao registro de nascimento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Poções-Bahia, sob o número de matrícula 1384380155 1980 1 00011 250 0003063 91, na qual consta a correta data de seu nascimento, bem como, as demais informações pertinentes ao seu assentamento, tais como, município e Estado de registro, filiação partena correta, avós paternos e maternos, município e Estado de nascimento e data efetiva do 1º. Registro (doc. anexo);
4. Cabe esclarecer, que a Requerente já possuía o seu 1º. Registro de Nascimento de forma CORRETA, entretanto, quando criança, adoeceu, e sua família já residindo na cidade de Itapetinga, e sem a 1ª. Certidão de Nascimento em mãos, procedeu a solicitação e emissão de uma nova certidão de nascimento, para