Burocracia
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Modelo racional-legal ao Paradigma pósburocrático
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA
• Onde a administração nada mais é do que uma mera extensão do poder do soberano. • Ocorre o “endeusamento”do soberano, temos a supervalorização de seus auxiliares, servidores, que passam a usufruir de um status de nobreza real. • Os cargos são considerados prebendas e sinecuras. • A res publica não é diferenciadas da res princips. • Proporciona a corrupção e o nepotismo. • Relações de fidelidade pessoal com o princípe. • Apropriação do cargo pelo seu ocupante (interesse pessoal) • A Administração é um amontoado de cargos • Dominação tradicional.
PROFESSOR LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
• Com a consolidação do Estado Liberal Democrático, surge o modelo de Administração Burocrática, como forma de combater a corrupção e o nepotismo inerentes ao patrimonialismo. • Formado por regras abstratas, relações de autoridade e corpo burocrático. • Parte-se da desconfiança essencial nos Administradores Públicos (controle rígidos). • Controle dos Processos (meios). • Segundo Bresser Pereira (1997) - Ingresso por meio de Concurso, baseado em escolaridade e aptidão técnica, - Idéia de Carreira, - Impessoalidade, - Regras de comportamento e de competência.
PROFESSOR LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
• Burocracia = Século XIX – desenvolvimento do capitalismo e da democracia
PROFESSOR LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
• No entendimento de Bresser Pereira, a administração do Estado pré-capitalista era do tipo patrimonialista; a associação entre o capitalismo e a democracia fez emergir uma administração pública burocrática, o modelo racional-legal, ao passo que a administração pública gerencial está mais orientada para as necessidades do cidadão e para a obtenção de resultados. • O Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua subordinação a rotina.