Burlando o pitt
Direito do Trabalho é ramo do direito privado, é o conjunto de princípios e regras que regulam as relações empregado e empregador, assim como as relações coletivas de trabalho, objetivando a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADO E EMPREGADOR.
Empregado: é espécie do gênero trabalhador.
Requisitos que caracterizam o empregado:
Pessoa física ( empregado não pode ser pessoa jurídica)
Pessoalidade (não pode se fazer substituir, sem autorização do empregador)
Não eventualidade (continuidade)
Subordinação (trabalho sob a dependência do empregador- recebe ordens)
Onerosidade (pagamento de salário)
Empregado é a pessoa física que com ânimo de emprego trabalha de forma subordinada e de modo não eventual para outrem, de quem recebe salário.
EMPREGADOR:
É pessoa física ou jurídica que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.
DIFERENÇA ENTRE REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
A remuneração é o salário pago diretamente pelo empregador e também as gorjetas recebidas. É pago pelo empregador e pelo terceiro.
Salário é a contraprestação pelo serviço prestado pago pelo empregador.
As verbas de natureza salarial tem repercussões nas órbitas previdenciária e fiscal, eis que somente estas sofrem a incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda.
Integram salário: comissões, percentuais, gratificações, diárias para viagens acima de 50% do salário e abonos para o empregador.
Comissões: salário variável de acordo com a produção. Quem recebe de forma variável não pode receber menos que 1 salário mínimo. Pode receber parte fixa e outra variável, ou totalmente de forma variável.
Abonos: adiantamentos de salário
Gratificações: liberalidade do empregador que concede certas vantagens, se habituais integram o salário.
Adicionais:
OBS: NENHUM ADICIONAL INCORPORA DE FORMA DEFINITIVA NA