Bullyng na escola
Projeto consiste em:
Parágrafo único - Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Artigo 2º - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
I- Insultos pessoais;
II- Comentários pejorativos;
III- Ataques físicos;
IV- Grafitagens depreciativas;
V- Expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI- Isolamento social;
VII- Ameaças;
VIII- Pilhérias.
Artigo 3º - O bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações praticadas:
I- Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II- Exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar,
Artigo 4º - Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.
Artigo 5º - São objetivos do programa:
I- Prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;
II- Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III- Incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;
IV- Esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;
V- Observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;
VI- Discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é