Bullying
Publicação: 24/05/2012 13:10Atualização: 24/05/2012 14:02
Uma nova lei pretende conscientizar, prevenir e combater o bullying nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal. O texto foi publicado nessa terça-feira, no Diário Oficial.
A Lei Nº 4.837, que foi decretada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada "com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”. Comportamentos que se enquadram nesse quadro são muitos, e vão desde agressão física à manipulação de um colega, indução ao preconceito, e isolamento do aluno.
Ainda segundo a lei, qualquer pessoa que tomar conhecimento de uma vítima de bullying pode formalizar a denúncia junto à direção da escola, na Secretaria da Educação, no Conselho Tutelar, no Ministéiro Público ou na Polícia Civil.
O texto prevê a realização de pesquisas para identificar causas e consequências do bullying. A capacitação dos professores e pedagogos para identificar e lidar com esse tipo de violência, e a exigência dos estabelecimentos privados de realizarem programas de prevenção ao bullying são outras demandas.
Pelo decreto, serão necessários conselhos de segurança escolar para organizar seminários, palestras e debates, e também a distribuição de material didático especializado.
Política de conscientização, prevenção e combate ao bullying
LEI Nº 4.837, de 22 de maio de 2012.
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo e Agaciel Maia)
Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLA¬TIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a política de