BRIGADA E INCENDIO
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.
Vantagens:
Adequar a empresa às legislações;
Proteção do patrimônio e meio ambiente;
Prevenir e extinguir incêndios;
Proteger e salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto:
NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
IT (Instrução Técnica) 17/2011 do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista:
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
Experiência anterior como brigadista;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
Ter responsabilidade legal;
Ser alfabetizado.
OBS: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos. Como constituir a Brigada de Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser constituída de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco. A Brigada de Incêndio deverá ser constituída por:
Funcionários de todos os departamentos e de todos os turnos de trabalho da empresa.
Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos,