Breve resumo de Constituição
Nas palavras de Paulo Bonavides, não há falar no Brasil de “crise constitucional”, mas de “crise constituinte”, pois cada governante que assume o poder deseja adaptar a constituição aos seus interesses. Por isso, foram várias as constituições na história brasileira, cabendo traçar um breve resumo, desde a Imperial à atual.
Constituição Política do Império do Brazil (jurada a 25.03.1824): influenciada pelas idéias de Clermont Tonerre e Benjamin Constant, foi a primeira constituição do Brasil independente. Consagrou o Estado unitário, a monarquia constitucional, a existência de um Poder Moderador, a religião católica como oficial do Império e o sufrágio censitário;
Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil (promulgada a 24.02.1891): influenciada por Ruy Barbosa, que buscou inspiração na Constituição americana, estabeleceu o Estado federal, com a criação dos Estados-membros, a República, tripartição das funções, separação da Igreja e Estado, criou-se o Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus;
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (promulgada a 16.07.1934): resultada da revolução constitucionalista paulista de 1932, rompeu com a concepção liberal de Estado, positivando em seu texto elementos sócio-ideológicos. Implantou a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o voto secreto, o acesso das mulheres à cidadania, constitucionalizou os direitos sociais, institucionalizou o Ministério Público e o Tribunal de Contas;
Constituição dos Estados Unidos do Brasil (decretada a 10.11.1937): a chamada “polaca”, por ter sido uma tradução da Carta ditatorial polonesa de 1935. Instalou o Estado Novo, descaracterizando a autonomia das entidades federadas, concedeu poderes supremos ao Presidente da República, reduziu os direitos e garantias individuais, eliminou a justiça federal de 1a instância. Deveria ter sido objeto de um plebiscito, o qual, entretanto, nunca foi realizado;
Constituição