BRENDA
Na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, diz a respeito da alienação parental, a defesa do adolescente que sofre com toda essa conturbação familiar, com essa defesa o alienador tem um cuidado maior pra não poder mexer com o psicologico do filho contra o outro.
No art. 5º diz que havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial, ou seja, um psicologo acompanhará esta criança para tentar resolver e nao deixar que a mesma cresça com problemas de afeto familiar e até mesmo com o proximo no dia-a-dia.
Na maioria das vezes esta prática é usada quando os conjuges se separam e uma das partes não aceita a separação, usa formas de tentar vingar o ex parceiro, usam artificios egoistas para prejudicar e acaba prejudicando o proprio filho. Há alguns que buscam ideias mais graves como acusar o outro de abuso contra a criança, querendo-o ver preso, mentem a fim de ver seu objetivo alcançado, obriga a criança a mentir para profissionais mostrando o outro como abusador para que se distancie do filho.
Usada quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança, a alienação parental pode ser impulsionada por vingança , ciúmes ou simplesmente da reflexão involuntária de ódio do alienador pelo outro genitor. De qualquer forma, o mecanismo mais