brechas da lei
A paisagem de desolação de Vila Velha (ES), que foi transformada em presídio – comportando um número de presos muito maior que sua capacidade – é apenas mais uma no panorama das caóticas penitenciárias brasileiras. A delegacia com capacidade para 36 presos conta hoje com cerca de 300 homens vivendo sob condições degradantes e de extrema indignidade. Não há higiene pessoal, muito menos saúde.
A situação da saúde no sistema penitenciário brasileiro reflete plenamente a incongruência existente entre as disposições legais da legislação pátria com a realidade prática dos fatos. Desrespeitam-se os princípios, direitos e garantias fundamentais de um Estado Democrático de Direito que preza, por exemplo, pela dignidade da pessoa humana (art. 1.,IICF), pelo tratamento que não seja desumano ou degradante (art.5,II,CF). Soma-se a precária condição da saúde nos presídios, a má alimentação, o sedentarismo, a proliferação de epidemias, o contágio de doenças venéreas como a Hepatite e a Aids e as doenças do aparelho respiratório como a pneumonia e a tuberculose. E ainda como não se fosse suficiente, a realidade é agravada pela mentalidade do senso comum das pessoas, as quais apoiam a ideia de que a pena é um mecanismo opressor inclusive dos direitos fundamentais. Em verdade, deve-se conceituá-la como “sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade” (CAPEZ, Fernando, Direito Penal parte geral, 2011, p 384).
Para assegurar a legitimidade da pena, evitando consequências como tentativas de fuga e rebeliões que levam a morte, a integridade física do preso e sua dignidade humana devem ser respeitadas. Para efetivar