Brasília: demarcação de suas estruturas
CURSO DE DIREITO
RENATO MARTINS CONCEIÇÃO
BRASÍLIA:
DEMARCAÇÃO DE SUAS ESTRUTURAS
VILA VELHA
2010
RENATO MARTINS CONCEIÇÃO
BRASÍLIA:
DEMARCAÇÃO DE SUAS ESTRUTURAS
Pesquisa apresentada a disciplina de Direito Constitucional, segundo bimestre, objetiva ampliar o aprendizado da matéria, com validade de 2 pontos.
Professor Angel Rafael Marino Castellanos
VILA VELHA
2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. BREVE HISTÓRICO
3. AS FACES DE BRASÍLIA
3.1. CAPITAL FEDERAL 3.2. DISTRITO FEDERAL 3.3. A CIDADE 3.4. SEDE DO GOVERNO FEDERAL
4. CONCLUSÃO
5. REFERÊNCIAS
Todo aquele que tem falta de sabedoria busque em Deus, que a todos dá com abundância. Livro de Thiago 1:9
1. INTRODUÇÃO
Vislumbra-se neste trabalho estabelecer a demarcação de Brasília na concepção Federativa Constitucional Brasileira.
Para tanto, parto da idéia contida no art.18, §1º e art. 48, VII ambos da CF de 1988.
2. BREVE HISTÓRICO A necessidade de interiorizar a capital do país parece ter sido sugerida pela primeira vez em meados do século XVIII, ou pelo Marquês de Pombal, ou pelo cartógrafo italiano a seu serviço Francesco Tosi Colombina. A ideia foi retomada pelos Inconfidentes, e foi reforçada logo após a chegada da corte portuguesa ao Rio de Janeiro em 1808, quando esta cidade era a capital do Brasil.
A primeira menção ao nome de Brasília para a futura cidade apareceu em um