Brasil
Circulação de pessoas nas edificações
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos
Circulação de pessoas nos telhados das edificações
Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
- Ter altura de 0,90 m, no mínimo, a contar do nível do pavimento;
− Quando for vazados, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12 m;
10
− Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de
80kg/m2 aplicado no seu ponto mais desfavorável.
Trabalho em altura nas edificações
As edificações devem possuir cabo-guia para que seja possível a fixação dos cintos de segurança durante os trabalhos de troca de telha, luminárias e outros tipos de manutenção nas edificações envolvendo altura maior que dois metros. Deve ser proibida a circulação em telhados sem o uso de cinto de segurança, pois é real a possibilidade de acidente fatal.
Intempéries
Segundo o item 8.4 da NR 8, as partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem em sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário,