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1 – Descrição das partes
, CNPJ nº , estabelecido em doravante denominado CONTRATADO, e, de outro, , CNPJ nº , estabelecido em doravante denominado CONTRATANTE.
2 – Objetivo do contrato
Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e programas descritos no Anexo I deste instrumento, que o CONTRATADO se compromete a manter em perfeitas condições de funcionamento, de acordo com as normas técnicas oficiais em vigor e com o estado de desenvolvimento e entrosamento do equipamento e dos programas utilizados.
3 – Descrição dos serviços
3.1 — Manutenção preventiva — Consiste na inspeção periódica para efetuar regulagens, ajustes, limpeza interna, lubrificação e substituição de peças defeituosas ou gastas pelo uso normal dos equipamentos. O CONTRATANTE obriga-se a colocar os equipamentos à disposição do CONTRATADO durante o tempo necessário para a execução das manutenções preventivas, cuja freqüência será determinada pelo CONTRATADO considerando-se o tipo, tempo de funcionamento e importância do equipamento.
3.2 — Manutenção corretiva — Consiste na reparação dos equipamentos quando estes apresentarem falhas de funcionamento passíveis de correção, mediante as necessárias substituições de componentes ou reconfiguração de programas, dentro do período estabelecido por este contrato.
3.3 — A manutenção corretiva dependerá de um comunicado do CONTRATANTE, comprometendo-se o CONTRATADO a atendê-lo no local, ou, a critério do CONTRATADO, em seus laboratórios ou em outro local que se mostre mais adequado para a execução do serviço. A remoção dos equipamentos corre por conta do CONTRATADO.
3.4 — Ao efetuar uma chamada técnica o CONTRATANTE deverá especificar claramente qual equipamento está com defeito e dar uma descrição a mais clara possível da anomalia constatada.
3.5 — O prazo de atendimento para uma manutenção corretiva será de 24 horas úteis a partir da hora de chamada de solicitação