Brasil reino
(Sab, 4 Ago 2012, 11:00:00)
Quando um trabalhador estrangeiro presta serviços em território brasileiro, as leis que regem o contrato são as do país de origem ou as leis brasileiras? A matéria especial desta semana é sobre o empregado estrangeiro no Brasil e o trabalhador brasileiro que atua em outros países, panorama e decisões da Justiça do Trabalho sobre as demandas decorrentes dessas relações.
TST cancela Súmula sobre o princípio da "lex loci executionis"
A diretriz da Justiça do Trabalho era de que a relação jurídica deveria ser regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, conforme previsto no Enunciado de Súmula nº 207/TST, que foi cancelado pelo Tribunal Superior do Trabalho em abril deste ano, com base no voto de relatoria da vice-presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, no processo RR-219000-93.2000.5.01.0019.
A súmula, editada em 1985, adotava o princípio da lex loci executionis que diz ser a relação jurídica trabalhista regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. Mas o Tribunal há muito vinha estendendo a todas as categorias profissionais a aplicação da Lei nº 7.064/1982 que garantia somente aos empregados de empresas de engenharia no exterior, o direito à norma trabalhista mais benéfica (seja do país de contratação ou de prestação de serviço).
E o legislador, atento à jurisprudência que veio se firmando no TST, por meio da Lei nº 11.962/2009, alterou a redação do artigo 1º da Lei nº 7.064/82, estendendo o direito a todos os trabalhadores contratados no Brasil transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
"Recentes construções jurisprudenciais , que têm afastado a aplicação da Súmula nº 207 .... indicam a prevalência do princípio da norma mais favorável sobre o princípio da territorialidade", afirmou a ministra