BRASIL IMPERIAL Boa parte das instituições se firmou no Brasil à época da vinda da família real portuguesa, sendo a estrutura judiciaria brasileira essencialmente portuguesa. O Brasil internaliza sua própria metrópole, tirando o sentido do pacto colonial. Esta transposição das estruturas e mentalidades portuguesas vai influenciar no processo de independência brasileira. A ampliação dos tribunais reflete o aumento também da importância do Brasil, que antes não era a colônia mais importante (sendo elas as colônias próximas à Índia, que eram fundamentais no comércio). O enriquecimento que ocorre na segunda metade do século XVIII, devido, principalmente, ao ciclo da mineração, permite o intercambio das estruturas brasileiras e portuguesas (inclusive com estudantes brasileiros indo estudar em Coimbra). Os estudantes se formam já numa mentalidade moderna, possibilitando uma compreensão mais ampla dos ordenamentos jurídicos, o que reflete em mudanças na estrutura brasileira. O século XIX é muito liberal no Brasil, inclusive suas elites e sua constituição. Paradoxo: centralização maior dominada por um discurso de não intervenção. Poder de policia se instaura no país. Criados tribunais de primeira instancia, revisando as ordenações (imposição de penas e castigos em relação a crimes), e cargos de juízes do crime. Mantem-se, porém, as mesmas estruturas influenciadas por Portugal (juiz de fora, ouvidor, juiz ordinário, corregedores, etc.). A constituição de 1824 estabelece a independência do judiciário, porém permanecem as estruturas coloniais implementadas pelos portugueses. A mesma elite jurídica permanece, pois não tinham juízes formados no Brasil; em sua grande maioria, os magistrados vinham da universidade de Coimbra. Pouco depois foram extintas ouvidorias, juízes de fora e ordinários. Porém há uma tentativa de transformações em face da modernização. As reformas que ocorrem no brasil sempre ocorrem na esfera dos liberais e dos conservadores. A maior discussão