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25. Passivos não contratuais são aqueles que apresentam maior complexidade para fins de mensuração contábil pelo uso de informações com base no valor presente. Fluxos de caixa ou séries de fluxos de caixa estimados são carregados de incerteza, assim como são os períodos para os quais se tem a expectativa de desencaixe ou de entrega de produto/prestação de serviço. Logo, muito senso crítico, sensibilidade e experiência são requeridos na condução de cálculos probabilísticos. Pode ser que em determinadas situações a participação de equipe multidisciplinar de profissionais seja imperativo para execução da tarefa.
26. O reconhecimento de provisões e passivos está disciplinado no ambiente contábil brasileiro. São contempladas as obrigações legais e as não formalizadas
(estas últimas também denominadas pela Teoria Contábil Normativa como
“obrigações justas ou construtivas”), que nada mais são do que espécies do gênero “passivo não contratual”. Obrigações justas resultam de limitações éticas ou morais e não de restrições legais. Já as obrigações construtivas decorrem de práticas e costumes. Garantias concedidas a clientes discricionariamente, assistência financeira freqüente a comunidades nativas situadas em regiões nas quais sejam desenvolvidas atividades econômicas exploratórias, entre outros, são alguns exemplos.
27. O desconto a valor presente é requerido quer se trate de passivos contratuais, quer se trate de passivos não contratuais, sendo que a taxa de desconto necessariamente deve considerar o risco de crédito da entidade. Quando da edição de norma que dê legitimidade à aplicação do conceito de ajuste a valor presente, como é o caso deste Pronunciamento Técnico, a técnica deve ser aplicada a todos os passivos, inclusive às provisões.
28. A obrigação para retirada de serviço de ativos de longo prazo, qualificada pela literatura como “Asset Retirement Obligation” (ARO), é um exemplo de passivo não contratual já