BOLETIM VIGILANCIA
Neste segundo número o Boletim apresenta dados e indicadores sobre as Equipes Volantes dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS).
Equipe Volante consiste em uma equipe adicional que integra um CRAS em funcionamento. Seu objetivo é prestar serviços de Proteção Social Básica em territórios extensos, isolados, áreas rurais e de difícil acesso
(Resolução CIT nº 6, de 31 de Agosto de 2011).
A equipe volante (EV) é responsável por realizar a busca ativa das famílias que vivem nesses locais, distantes da unidade física, ou dispersas no território. Também é responsável por desenvolver o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos. A Equipe Volante é ainda responsável por incluir as famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da Proteção Especial e para serviços de outros setores, sempre que couber.
O cofinanciamento federal das equipes volantes foi ofertado em duas expansões, em 2011 e 2012, pactuadas pelas Resoluções CIT nº 6, de 31 de Agosto de 2011 e nº 2, de 29 de fevereiro de 2012.
Os critérios para a seleção dos municípios aptos ao cofinanciamento foram os mesmos para as duas expansões, e consistiram nas seguintes condições:
I.
possuir CRAS que atendam famílias em território cuja área é extensa, isolada, rural e de difícil acesso; II. possuir CRAS cadastrados no Censo SUAS com o quantitativo de profissionais previsto nas Metas de
Desenvolvimento dos CRAS correspondente ao respectivo ano
III. possuir área territorial em quilômetros quadrados, dividida pelo número de CRAS necessários à plena cobertura (tendo como referência o numero de famílias de até ½ salario mínimo no CadÚnico), superior a 700km2.
Os municípios foram selecionados de acordo com os critérios de elegibilidade elencados acima, e