Bobbio
Para que possamos responder de forma mais eficaz esta pergunta, necessitamos entender as diferenças entre o direito natural e o direito positivo, Norberto Bobbio é um defensor do direito positivista que mudou a estrutura funcional do estudo de Direito. O Direito natural é uma idéia abstrata do Direito, derivado da natureza de algo, de sua essência, podendo ser a natureza, a vontade de Deus ou racionalidade dos seres humanos, sendo pressuposto do que é correto, do que é justo, universal e imutável, seu conhecimento se da através da razão do homem. O Direito positivo segundo Gusmão (Introdução ao Estudo de Direito) “é o direito vigente, garantindo por sanções, coercitivamente aplicadas, ou, então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando inobservado. É, finalmente, o direito que, historicamente, é obrigatório para todos.” Podemos acrescentar que o direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
Ao prever um ordenamento jurídico complexo, hierarquicamente estruturado, originário de uma norma fundamental pressuposta, universalmente aceita, Bobbio faz um retrato das atuais repúblicas democráticas e de sua estruturação jurídica. Quando diz que a eficácia do Direito sustenta-se na força estatal, remete-nos às modernas teorias sobre a origem da soberania do Estado, e à nossa realidade. É fato que submetemo-nos ao Direito, de forma consensual, pois sabemos que há a sanção para os que não o fazem. Ainda que tal idéia reduza, de certa forma, o mérito da