Boa ventura
O autor inicia sua tese fazendo duras críticas aos ideais dos estados democráticos na modernidade. As promessas de liberdade, igualdade e fraternidade que deveriam ser finalidade do direito na verdade teriam se transformado em argumentos para manutenção do exercício absoluto do poder sobre um povo.
Boaventura em seu introdutório na resolução da problemática exposta propõe duas posições. A primeira seria a conformidade com o que existe e da forma que está se reconciliando com a sociedade. A segunda seria uma crítica radical transpondo todas as facetas que um cientista pode estudar na tentativa de fazer cumprir o que ele chama de “potencial emancipatório das promessas da modernidade. Nesta segunda posição o autor repensará radicalmente as concepções dominantes do direito.
Defendendo seu posicionamento o autor utilizará três premissas principais: A primeira premissa é a crítica ao monopólio estatal e científico do direito buscando alternativas ao dogmatismo jurídico e à teoria positivista do direito se baseando no pluralismo jurídico e uma concepção política do direito.
A segunda premissa é o questionamento da característica do direito ser despolitizado e a necessidade de politização. E por fim a terceira premissa que induz o senso comum jurídico na ampliação do entendimento do direito como princípio e ferramenta universal de transformação social de política legítima. Boaventura defende uma revolução democrática da justiça buscando a valorização da diversidade jurídica do mundo como motor propulsor do pensamento jurídico critico. Assevera o autor “a revolução do direito e da justiça só faz verdadeiramente sentido no âmbito de uma revolução ampla que inclua a democratização do Estado e da sociedade.”
O autor ainda argumenta que a necessidade de uma reformulação do direito e sua atuação na democracia contribui enormemente na descrença do direito como transformador social e guardião de direitos fundamentais. Fácil perceber isso diante dos dados do