bloqueio do telermarketing
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Bloqueio do TelemarketingTodo consumidor em Minas Gerais pode escolher se deseja ou não receber ligação telefônica ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso não queira recebê-los, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixo ou móvel no Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS, conhecido como Lista Antimarketing.
Esse é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010.
Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.
Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.
O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha. Leia mais sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing:
Decreto Estadual N.º 46.587, de 26/08/2014 - Dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo.
Resolução PGJ N.º 83/2014, de 18/09/2014 - Dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da lista identificada como "Lista Antimarketing".