biribiri
Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 13.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º Alterar o caput dos itens 13.2.4 e 13.7.2, as alíneas "b" e "c" do item 13.2.5, a alínea "a" do item 13.5.4 e 13.7.4 da Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, aprovada pela Portaria n.º 23, de 27/12/1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a "Casa de Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008)
b) para as caldeiras da categoria “A” instaladas em ambientes fechados, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR; (Alterado pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008)
c) para as caldeiras das categorias “B” e “C” instaladas em ambientes fechados, as alíneas "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR. (Alterado pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008)
a) 18 meses para caldeiras de recuperação de álcalis e as das categorias “B” e “C”; (Alterada pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008)
13.7.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008)
b) para as caldeiras da categoria "A" instaladas em ambientes fechados, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR;
c) para caldeiras das categorias "B" e "C" instaladas em ambientes fechados, as alíneas "b", "c",
"d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR; 13.5.4 Estabelecimentos que possuam "Serviço
Próprio de