indicadores ambientais
desmatamento,
planejamento
e
manejo
das
unidades
de
conservação; e pela execução e desenvolvimento da política estadual e de gestão da pesca e da aqüicultura.
O IGAM é o órgão responsável pelo planejamento e gestão das ações voltadas para a preservação das águas; e pela concessão de outorgas dos direitos e dos usos das águas estaduais. Fomenta a criação e implantação dos comitês de bacias hidrográficas e suas respectivas agências.
Integram o SISEMA os órgãos técnico-administrativos de meio ambiente e os conselhos municipais de meio ambiente, responsáveis pelo desenvolvimento da política ambiental local, de caráter normativo, consultivo e deliberativo, compondo-se de representantes do Poder Público e da sociedade civil. Os órgãos técnicoadministrativos
de
meio
ambiente
–
secretarias
municipais,
departamentos,
superintendências etc. – são os responsáveis pelo controle das atividades que visam proteger, conservar e melhorar a qualidade do meio ambiente e pela promoção da política ambiental municipal.
Minas Gerais dispõe de inúmeros dispositivos legais, normas e regulamentações que tratam das questões relacionadas ao meio ambiente, editados na forma de leis, decretos e deliberações normativas dos órgãos colegiados COPAM e CERH.
Faz-se menção ao art. 214 da Constituição Estadual de 1989, à Lei n. 7.772, de 8 de setembro de 1980, e ao Decreto Estadual n. 39.424, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; à Deliberação
Normativa COPAM n. 10, de 16 de dezembro de 1986, que estabelece normas e padrões para qualidade das águas e lançamento de efluentes nas coleções de águas; à Deliberação Normativa