Biossegurança
A biossegurança no Brasil está formatada legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados, de acordo com a Lei de Biossegurança – N. 8974 de 05 de Janeiro de 1995, que cita no seu art. 1o : “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente”. 1.Eng.Químico, Mestre em Educação, Mestre em Psicopedagogia, Doutorando em Educação pela Universidade de La Habana / Cuba. Tecnologísta Senior da Fundação Oswaldo Cruz. Professor e Coordenador de Cursos de Biossegurança da FIOCRUZ.
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O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. Não se pauta, claramente, no ambiente ocupacional. Em termos epistemológicos o conceito de biossegurança pode ser definido, segundo a abordagem, como módulo, como processo ou como conduta. Como módulo, porque não possui identidade própria, mas sim, uma